REPORTAGEM NA TV, PARA TODO O BRASIL, DESTACA PRIMEIRA INDENIZAÇÃO À VÍTIMA DA TRAGÉDIA DA CRECHE GENTE INOCENTE DE JANAÚBA, OBTIDA POR MEIO DE AÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE MINAS GERAIS
Reportagem do “Jornal da
Record”, em edição nacional, transmitido pela TV Record, destaca a primeira
indenização a uma das famílias de vítima do incêndio na creche Gente Inocente,
em Janaúba. A sentença foi concedida em resposta a ação impetrada pela
Defensoria Pública de Minas Gerais.
Em entrevista, o defensor
público Gustavo Dayrell, que atua no caso na Comarca de Janaúba, comemora a
importância da decisão judicial, que abre precedentes e define parâmetros para
outras vitórias em favor dos familiares das vítimas na esfera judicial.
A Prefeitura de Janaúba foi condenada a indenizar um dos pais que perdeu o filho no incêndio que atingiu a creche Gente Inocente, em 5 de outubro de 2017. Na época, um funcionário ateou fogo em uma sala lotada e depois se matou. A tragédia deixou 14 mortos. No dia 28 de setembro deste ano, a primeira decisão judicial referente à tragédia foi tomada. Ruan, de apenas quatro anos, foi uma das vítimas. Fernando, o pai do garoto, vai receber R$ 100 mil da prefeitura. Familiares das demais vítimas aguardam o andamento dos processos. A prefeitura informou que não tinha conhecimento da decisão que, nesse caso, ainda cabe recurso. (Fonte: Ascom da DPMG e TV Record)
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